AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2024
O Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no art. 75, § 3º da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de empresa para manutenção de veículos destinados atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE.
Eventuais interessados deverão apresentar proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Horário da Fase de Lances: 08:30 às 14:30
Critério de Julgamento: menor preço global
Todos os anexos correspondentes a esse Aviso de Dispensa de Licitação estão disponíveis no site oficial do município através do link: www.santamariadaboavista.pe.gov.br e www.bll.org.br
Santa Maria da Boa Vista/PE, 20 de junho de 2024.
Humberto Batista Varjão Yoyo
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2024
(Processo Administrativo n.° 017/2024)
Torna-se público que o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista,
por meio do seu agente de contratação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de
julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133,
de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais
normas aplicáveis.
Sessão:
Data: 26/06/2024
Horário da Fase de Lances: 08:30 às 14:30
Critério de Julgamento: menor preço
PREFERÊNCIA:ME/EPP/DEMAIS/EQUIPARADAS
NÃO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação, por dispensa de licitação de com base no art. 75, I, da Lei nº
14.133/21, de empresa (s) para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nos veículos integrantes da frota da Secretaria Municipal
de Saúde, do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, nos termos da tabela
abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento para
atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, deste
município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos
forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as
exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
Item Descrição Unid Quant
Valor Unitário
Máx.
Permitido
Valor Total
Máx.
Permitido
1
VEICULO FIORINO, PLACA QYL5B16, ANO
2020, MODELO 2021, CHASSI
9BD2651JHM9157945, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
2
VEÍCULO FIORINO, PLACA QYF9746, ANO
2019, MODELO 2020, CHASSI
9BD2651JHL9142665, FLEX
Hora 39 R$143,13 R$5.582,07
3
VEICULO FIORINO, PLACA PDD2840, ANO
2018, MODELO 2019, CHASSI
9BD2651JHJ9112593, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
4
VEICULO FIORINO, PLACA PDI5619, ANO
2018, MODELO 2019, CHASSI
9BD2651JHK9116497, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
5
VEICULO FIORINO, PLACA PCY3883, ANO
2017, MODELO 2018, CHASSI
9BD2651JHJ9093098, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
6
VEICULO FIORINO, PLACA QYB3932, ANO
2019, MODELO, 2020, CHASSI
9BD2651JHL9138774, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
7
VEICULO DUCATO, PLACA PDE8586, ANO
2016, MODELO 2017, CHASSI
93W245G3RH2164596, DIESEL
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
8
VEICULO DUCATO MAST, PLACA SNN4A15,
ANO 2023, MODELO 2024, CHASSI
93YF62003RJ624113, DIESEL
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
9
VEICULO MOBI, PLACA PCY5105, ANO 2017,
MODELO 2018, CHASSI
9BD341A5XJY528698, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
10
VEICULO MOBI, PLACA PCY4625, ANO 2018,
MODELO 2018, CHASSI
9BD341A5XJY556342, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
11
VEICULO GOL, PLACA PCD0029, ANO 2019,
MODELO 2020, CHASSI
9BWAG45U5LT005514, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
12
VEICULO GOL, PLACA PCB9676, ANO 2019,
MODELO 2020, CHASSI
9BWAG45U6LT014254, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
13
VEICULO GOL, PLACA QYL4F96, ANO 2020,
MODELO 2021, CHASSI
9BW4G45U3MT038089, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
14
VEICULO PALIO, PLACA PDE5278, ANO 2015,
MODELO 2015, CHASSI
9BD17144ZF7545612, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
15
VEICULO DOBLO, PLACA QYL4H26, ANO
2020, MODELO 2021, CHASSI
9BD1196GDM1156827, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
16
VEICULO L200 TRITON, PLACA PCM0297,
ANO 2018, MODELO 2018, CHASSI
93XLJKL1TKCJ13344, DIESEL
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
17
VEICULO S10, PLACA KMA8482, ANO 2004,
MODELO 2005, CHASSI
9BG138AX04C414963, GASOLINA
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
18
VEICULO MICROONIBUS, PLACA AIU4867,
ANO 1998, MODELO 1998, CHASSI
93PB02A2MWC000228, DIESEL
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
19
VEICULO DUCATO, PLACA RZH3D26, ANO
2020, MODELO 2021, CHASSI
3C6EFVFK0LR121298, DIESEL
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
20
VEICULO FIAT UNO, PLACA KIF9459, ANO
2013, MODELO 2013, CHASSI
9BD15844AD6844113, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
21
VEICULO FIORINO, PLACA QYL5B16, ANO
2020, MODELO 2021, CHASSI
9BD2651JHM9157945, FLEX
Hora 39 R$ 143,13 R$5.582,07
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante
Plataforma BLL, disponível no endereço eletrônico www.bll.com.br
2.1.2. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município e no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado
automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema Licitações
www.bll.org.br, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de
fornecimento que pretende atender.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa
Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão
entidade promotor do procedimento a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e
seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa
ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa
física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou
fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração
do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor
do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação,
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação
do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado,
por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes
nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do
mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar
a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito
ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem
demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e
despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão
estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e
empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art.
34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da
execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o
cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta,
encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema licitações www.bll.org.br, a
proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for
o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço,
vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de
lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em
percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média
dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação
vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços
nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas
à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
3.8.Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirála, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar
“sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes
declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de
Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem
efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93
da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a
parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final
aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo
sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o
intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados
manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de
Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase
de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado
por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais
participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante.
Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos
fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1.A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a
sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de
lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste
aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de
desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao
lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por
ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao que cobrir a melhor oferta é de 03 (três) segundos.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances,
haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo
sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática
pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de
prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1.Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a
contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais
vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que
tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta
com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a
contratação.
5.2.Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será
divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica,
devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3.Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a
contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao
último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos
documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação
verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende
às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da
Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens seguintes deste Aviso,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo
de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela
Controladoria-Geral da
União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
5.5.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e
também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12
da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por
parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,
linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29,
§1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma
eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado
inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7.Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação
neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso
ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço
máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste
aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos
suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a
proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas
de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor,
no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de
correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma
do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações
do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do
serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de
habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5.16. É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL COM OS
VALORES INDIVIDUAIS DE CADA ITEM, EM PDF, PAPEL TIMBRADO,
ASSINADO E CARIMBADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts.
62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor
mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação
complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de
Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena
de inabilitação.
6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais
quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.5.Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
6.6.Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for
comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a
sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua
continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a
habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições
de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será
habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1.Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será
firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento
equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização),
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração
poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu
recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de
empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,
por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à
empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de
negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso
de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas
previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os
direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4.O prazo de vigência da contratação é de12 meses prorrogável conforme
previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a
comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste
aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do
contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das
infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida
para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a
execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na
execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração
falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento
como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos
subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta
e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo
de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de
Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta
e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos
e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como
nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em
hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Contratante (art. 156, §9º).
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5.Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure
o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento
previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de
2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida
Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada
sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
(Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do
art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas
nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou
inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se
os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada
fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da
documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 acima poderão ser utilizadas se
não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados
(procedimento deserto)
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos
fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser
atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva
notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o
envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de
tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de
contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação
Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá
as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os
seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
9.12.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
Santa Maria da Boa Vista-PE, 05 de junho de 2024
Humberto Batista Varjão Yoyo
Agente de Contratação
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA
VISTA-PE, POR INTERMÉDIO
DO (A) ..................... E A
EMPRESA .................................
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito interno,
com sede administrativa na , através do seu Prefeito XXXXX, [inserir
nacionalidade, estado civil e profissão], portador do CPF (MF) nº , doravante
denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato
social/estatuto social], com base no Edital do XXXXXX nº. XX/2023/ e todas as
disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente contrato de
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº XX/2023, mediante as cláusulas
e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT. VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente
de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura
do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021 e informado no instrumento
convocatório e termo de referência.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado,
independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no
período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa
do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
(art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ..........
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, v)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice
IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência
da anualidade
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s)
índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)
ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de
termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo
com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na Lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para
a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por
igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
8.11. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a
seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em
português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual
pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa
aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do
contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica,
cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto
contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança
de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou
para qualificação, na contratação direta;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento
adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados
pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do
memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º,
da Lei 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133, de
2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem
como nas alíneas
b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei 14.133, de 2021)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de
suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de
2021.
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem
11.1, de 15% (quinze por centos) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do
subitem 11.1, de 30 % (trinta por cento) do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 0,5 %
(cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5 %
(cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5%
(cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto
no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora
ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla
defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções
por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos
no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda
que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração
providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de
culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas
sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso,
adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução
contratual.
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei
nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o
contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santa
Maria da Boa Vista, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código
de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei
nº 14.133, de 2021.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da
Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro de Santa Maria da Boa Vista-PE para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
..........................................., .......... de ..................................de 2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
68
Código de autenticidade: 62c134a4-bdc6-4792-8af8-df2b48cc92cd
Publicado por: LenizaMedeiros há 11 meses